DIREITO AO PORTE DE ARMA PELOS MILITARES INATIVOS
Quem não tomou conhecimento do assunto. Foi publicado no jornal O Globo.
Assunto: DIREITO AO PORTE DE ARMA PELOS MILITARES INATIVOS.
"Informo a todos que um Cel ref do EB (Infantaria) teve a sua arma apreendida numa blitz policial, sendo o mesmo conduzido à delegacia de polícia.
Armou-se a confusão e a coisa virou um processo judicial.
Bem, para encurtar o assunto: a sentença do juiz inocentou o referido colega, baseando-a no Estatuto dos Militares, conforme cito a seguir:
" o art 50, inciso IV, alínea" q", da lei 6880/80, determina como sendo direito dos oficiais, ativos e inativos, o porte de arma, com a ressalva de não ser permitido nos casos de reforma por alienação mental, condenação em crimes contra a segurança do estado ou por atividades que desaconselham aquele porte."
Considera ainda que o Estatuto do Desarmamento não pode anular ou revogar o Estatuto dos Militares, (que inclusive lhe é anterior.)
Então, com base no art 386, inciso III do Código de Processo Penal, o juiz julgou improcedente a ação movida contra o referido oficial, absolvendo-o das condutas ilícitas que lhe foram imputadas ( art14 caput, da lei 11 343/2006)- ( Desarmamento). Sentença dada em 10 de novembro de 2008. "
PS- Este é um assunto que merece ser divulgado para conhecimento do maior número de colegas não fardados, que podem se encontrar em dúvida quanto a um direito legítimo que a lei nos concede e que o "desgoverno" pretende nos tirar com uma legislação facciosa e de legitimidade discutível (O Estatuto do Desarmamento).
Fonte: Resenha do C Com S Ex - Domingo, 16 Ago 2009
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