ÉPOCA ON LINE - 08 Dez 2009.
Juiz suspende pagamento de 44 indenizações a guerrilheiros.
Essas 44 pessoas atuaram na guerrilha do Araguaia, nos anos 70. As indenizações variam de R$ 80.3 mil a R$ 142.9 mil e foram autorizadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
Leonel Rocha
Uma decisão de setembro do juiz federal José Carlos Zebulum, do Rio de Janeiro, suspendeu o pagamento das indenizações a 44 camponeses atingidos pela repressão do exército durante a guerrilha do Araguaia, movimento armado organizado pelo PC do B na década de 1970 no sul do Pará, que se propunha a combater a ditadura militar. As indenizações – que variaram de R$ 80.3 mil a R$ 142.9 mil – foram determinadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em junho deste ano. Os camponeses também passaram a receber dois salários mínimos como aposentadorias, agora suspensas.
O juiz acatou uma ação popular impetrada pelo advogado João Henrique Nascimento Freitas, assessor do deputado estadual Fábio Bolsonaro, filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), capitão da reserva do exército e um dos opositores mais radicais a indenizações pagas a perseguidos pelo regime militar.
Na ação, o advogado alega que não há critérios técnicos precisos para apurar o dano causado aos camponeses nem a comprovação de que eles sofreram as conseqüências da ação militar contra a guerrilha. O juiz aceitou o argumento do advogado de que poderia ter ocorrido manipulação dos camponeses por um dos componentes da Comissão de Anistia, caracterizando, assim, improbidade administrativa. A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão do juiz do Rio.
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SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ: UM GENOCÍDIO 72 ANOS NA IMPUNIDADE!
ResponderExcluirNo CEARÁ, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.
A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como feras enlouquecidas, como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que sejam obrigados a informar a localização exata da COVA COLETIVA onde esconderam os corpos dos camponeses católicos assassinados na ação militar de 1937.
Vale lembrar que a Universidade Regional do Cariri – URCA, poderia utilizar sua tecnologia avançada e pessoal qualificado, para, através da Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa – PRPGP, do Grupo de Pesquisa Chapada do Araripe – GPCA e do Laboratório de Pesquisa Paleontológica – LPPU encontrar a cova coletiva, uma vez que pelas informações populares, ela estaria situada em algum lugar da MATA DOS CAVALOS, em cima da Serra do Araripe.
Frisa-se também que a Universidade Federal do Ceará – UFC, no início de 2009 enviou pessoal para auxiliar nas buscas dos restos dos corpos dos guerrilheiros mortos no ARAGUAIA, esquecendo-se de procurar na CHAPADA DO ARRARIPE, interior do Ceará, uma COVA COM 1000 camponeses.
Então por que razão as autoridades não procuram a COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO? Seria descaso ou discriminação por serem “meros nordestinos católicos”?
Diante disto aproveitamos a oportunidade para pedir o apoio nesta luta, à todos os cidadãos de bem, no sentido de divulgar o CRIME PERMANENTE praticado contra os habitantes do SÍTIO CALDEIRÃO, bem como, o direito das vítimas serem encontradas e enterradas com dignidade, para que não fiquem para sempre esquecidas em alguma cova coletiva na CHAPADA DO ARARIPE.
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – (85) 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br