quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PARA NÃO ESQUECER - DATAS COMEMORATIVAS.

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA - 15 de novembro de 1889


Bandeira


Entre os numerosos símbolos criados pelo homem para representar suas comunidades ou instituições, seus países, partidos políticos etc., a bandeira se distingue desde a Idade Média tanto pela adoção universal -- em suas diversas formas e modalidades -- como pela frequente beleza plástica: a mobilidade de suas cores ao vento atraiu artistas de todas as épocas e tendências.
No que diz respeito à composição material, uma bandeira nada mais é do que um pedaço de pano, de uma ou mais cores, sobre o qual figura o escudo ou brasão de uma nacionalidade, uma religião, uma família, clube ou assemelhados.
No que se refere, porém, a seu simbolismo, a bandeira é a representação dos altos valores do patriotismo, da lealdade a uma causa e da honra de determinado grupo. Por isso, desde a antiguidade clássica ela tem sido objeto de respeito e de exaltação cerimonial.
Símbolo sociocultural a que a coletividade confere grande significado, a bandeira serve para polarizar as energias de determinada coletividade humana. Sua origem remonta aos distintivos que os exércitos das civilizações antigas usavam para identificar-se: a insígnia dos babilônios era uma pomba, a dos egípcios, a imagem do boi Ápis e a dos persas, uma águia com as asas estendidas.
Na Grécia dos primeiros tempos, usava-se uma couraça alçada numa lança. Mais tarde, esses estandartes foram sendo substituídos por panos de formas variadas e sua regulamentação no âmbito militar ocorreu entre os romanos, enquanto o uso generalizado na vida civil remonta à Idade Média. Durante esse período surgiram o gonfalão medieval com várias pontas, o pendão dos cavaleiros e o balsão dos templários. O gonfalão de três pontas era ostentado pelos condes francos à frente de suas tropas, enquanto o estandarte, duas vezes mais largo e amarrado a uma haste horizontal, foi a insígnia dos exércitos espanhóis em sua luta contra os muçulmanos que invadiram a península ibérica.
Outros tipos de bandeiras são os galhardetes, as flâmulas e as bandeirolas, peças de pano triangulares, largas ou estreitas e terminadas em uma ou duas pontas. A maior parte das bandeiras nacionais, ainda que já fosse utilizada anteriormente, só no século XX teve adoção oficial.
Com o surgimento dos estados nacionais no início dos tempos modernos, as bandeiras passaram a simbolizá-los cada vez mais e revelavam as mudanças ocorridas na estrutura social de cada país. Um exemplo típico verificou-se na França, com a adoção da bandeira tricolor, após a vitória da revolução, em lugar da flor-de-lis usada pelos antigos reis. Na Rússia, com a instauração do regime comunista após a revolução de 1917, a bandeira da realeza foi substituída por outra em que apareciam os símbolos dos revolucionários: o martelo representando os operários e a foice representando os camponeses.
A mudança de regime pode, portanto, espelhar-se na mudança da bandeira, como no Brasil, onde em 1889 a bandeira imperial deu lugar à bandeira da república. O mesmo ocorreu nos vários países que transformaram suas monarquias em repúblicas, após a primeira e a segunda guerras mundiais. A consolidação de um só estado nacional após a independência de uma nação também é simbolizada com a adoção de uma bandeira, como se deu nos Estados Unidos.
Além de suas finalidades de simbologia política, as bandeiras também são empregadas como simples meios de identificação e comunicação. A linguagem das bandeiras, baseada em suas cores ou na correspondência entre as letras do alfabeto e a posição dos estandartes sustentada por um comunicador, foi especialmente desenvolvida como forma de intercâmbio de mensagens entre embarcações.
Algumas dessas sinalizações utilizadas nos navios se converteram em símbolos internacionais. Assim, por exemplo, a bandeira vermelha se identifica universalmente como sinal de perigo e a branca como indicação de trégua ou rendição.

Bandeira Nacional

A Bandeira Nacional do Brasil foi adotada em 19 de novembro de 1889, tendo suas cores e dimensões estabelecidas pelo Decreto-Lei número quatro, de 19 de novembro de 1889, sofrendo poucas alterações desde então. Tem por base um retângulo verde com proporções de 07:10, sobrepondo-se um losango amarelo e um círculo azul, no meio do qual está atravessada uma faixa branca com o lema nacional, "ORDEM E PROGRESSO", em letras maiúsculas verdes sendo a letra E central um pouco menor, além de vinte e sete estrelas brancas.

A atual Bandeira Nacional é a segunda republicana e o terceiro estandarte oficial do Brasil desde sua independência.

Significado

Apesar de muito se especular, o decreto que originalmente determina os símbolos da nova nação, assinado aos 18 de setembro de 1822, nada oficializa sobre os possíveis significados das formas e cores adotadas. Especialistas, todavia, geralmente acreditam a cor verde originalmente simbolizaria a casa de Bragança, da qual fazia parte D. Pedro I, em referência ao estandarte pessoal de D. Pedro II de Portugal, ao passo que a amarela simbolizaria a casa de Habsburgo, da qual fazia parte D. Leopoldina. Entretanto a cor verde nunca foi utilizada exclusivamente como representação da Casa de Bragança na História de Portugal, tendo sido usados igualmente o vermelho, o azul e sobretudo o branco.

Ainda hoje, não foi expedido decreto que defina oficialmente os significados de cada cor e forma, sendo contudo extremamente popular a interpretação de que o verde representa as florestas, o amarelo, os minérios, e o azul, o céu, ao ponto que a hipótese heráldica é virtualmente desconhecida do grande público. As estrelas, que representam os Estados que formam a União, e a faixa branca estão de acordo, respectivamente, com os astros e o azimute no céu carioca na manhã de 15 de novembro de 1889, às 8h30 (doze horas siderais), e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

Sobre o lema

A inscrição "Ordem e Progresso", sempre em verde, é uma forma abreviada do lema político positivista cujo autor é o francês Auguste Comte: O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim (em francês: "L'amour pour principe et l'ordre pour base; le progrès pour but").

Euclides da Cunha, aluno de Benjamin Constant, declarou: "O lema da nossa bandeira é uma síntese admirável do que há de mais elevado em política".

História

Em 1645, o rei de Portugal D. João IV concedeu a seu filho, D. Teodósio, o título de príncipe do Brasil, que passou a ser usado pelo herdeiro presuntivo da coroa. Tinha por armas uma esfera armilar de ouro em campo branco. Mas somente em 13 de maio de 1816, com a elevação a reino, unido a Portugal e Algarves, o Brasil passaria a ter sua própria bandeira. Esta tinha fundo branco, a que se sobrepunha uma esfera armilar de ouro em campo azul, em que se inscrevia o escudo real português. A 21 de agosto de 1821, por proposta do deputado Trigoso, as cortes constituintes portuguesas decretaram que as cores passassem a ser azul e branco.
O verde e o amarelo -- as cores nacionais do Brasil -- surgiriam pela primeira vez na bandeira do império. Proclamada a independência, D. Pedro, intitulando-se ainda príncipe regente, decretou a 18 de setembro de 1822 que "a bandeira nacional será composta de um paralelogramo verde e nele inscrito um quadrilátero romboidal cor de ouro, ficando ao centro o escudo de armas do Brasil". A 1º de dezembro do mesmo ano, determinou a alteração desse brasão com a substituição da coroa real pela imperial. O desenho dessa bandeira, de autoria de Debret, está reproduzido na obra Voyage pittoresque et historique au Brésil (Viagem pitoresca e histórica ao Brasil).
Com a instauração da república no Brasil, em 1889, o escudo de armas que estava no centro da bandeira foi substituído. O governo provisório descreveu dessa forma a bandeira adotada pela república: "um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita, com a legenda "Ordem e Progresso" e pontuada por 21 estrelas, entre as quais as da constelação do Cruzeiro, dispostas em sua situação astronômica, quanto à distância e tamanhos relativos, e representando os vinte estados da república e o Município Neutro, tudo conforme modelo anexado ao texto da lei". Essa bandeira foi projetada por Raimundo Teixeira Mendes (ou por Miguel de Lemos, segundo alguns historiadores) e desenhada pelo pintor Décio Vilares.
O símbolo adotado mereceu severas críticas não só por sua inspiração positivista, como também pela dificuldade de sua reprodução. Entretanto, apesar dos inúmeros projetos para sua modificação e das várias reformas constitucionais, manteve-se o padrão de 1889, salvo pequenas alterações impostas pela mudança de nome do país e pela criação de novas unidades na federação.

Legislação nacional.


A lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que revogou todos os dispositivos anteriores sobre a feitura e uso da Bandeira Nacional, assim a descreve em seu artigo 5º:
"I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou um módulo. II - O comprimento será de vinte módulos (20 M). III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadrado externo será de um módulo e sete décimos (1,7 M). IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5 M). V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2 M) à esquerda do ponto de encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadrado externo. VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5 M). VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5 M). VIII - As letras da legenda "Ordem e Progresso" serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do círculo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do anexo nº 2. As letras da palavra "ordem" e da palavra "progresso" terão um terço de módulo (0,33 M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30 M). A altura da letra da conjunção "e" será de três décimos de módulo (0,30 M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25 M). IX - As estrelas serão de cinco dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30 M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25 M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20 M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14 M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10 M) para as de quinta grandeza. X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra." A pormenorização descritiva da bandeira é completada pelos padrões oficiais, anexos ao texto da lei.
Em 11 de maio de 1992 a lei 5.700 foi alterada em decorrência da recente criação de novas unidades da federação (estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Roraima e Amapá). A partir de então, passou a haver 27 estrelas, representando os 26 estados, além do Distrito Federal, no círculo azul que simboliza a esfera celeste no pavilhão nacional.

Sobre as estrelas

A estrela Espiga, situada acima da faixa branca, representa o estado do Pará, que, à época da proclamação da República, era o Estado cuja capital, Belém, era a mais setentrional do país. As estrelas do Cruzeiro do Sul representam os cinco principais Estados de então: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo. O Distrito Federal, inicialmente na cidade do Rio de Janeiro, e em 1960 transferido para Brasília, foi representado pela estrela sigma da constelação do Oitante, também chamada de Polaris Australis ou Estrela Polar do Sul, por situar-se no Pólo Sul celestial (em contrapartida a Polaris, situada no Pólo Norte celestial). Apesar de ser pouco brilhante e estar próxima ao limite de visualização a olho nu, essa estrela tem uma posição única no céu do hemisfério sul, pois é em torno dela que todas as estrelas visíveis giram. Além disso, Polaris Australis sempre está acima da linha do horizonte e pode ser vista a qualquer dia e hora de quase todos os lugares ao sul da linha do Equador.

Quanto à posição das estrelas, é interessante comparar o que dispõem as leis n.° 5.443, de 28 de maio de 1968 e n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971:

Lei 5.700, de 1 de setembro de 1971

  • Artigo 3:
    • § 1.º - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

Lei 8.421, de 11 de Maio de 1992

  • Artigo 3:
    • § 1.º - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 20 horas, 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

Como até hoje a comissão de astrônomos não chegou a uma conclusão definitiva para explicar o tipo de relatividade implícito, tem-se que seja dia ou que seja noite, as doze siderais permanecerão sempre as mesmas bem como as letras na legenda Ordem e Progresso continuarão escritas em cor verde oliva e centradas ao meio do dístico branco.

A posição e dimensões exatas de cada componente da bandeira são definidas em lei, bem como a associação das estrelas das constelações com os estados do Brasil. As duas faces da bandeira são exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.


Seu uso

Regulado pela Lei nº 5.700 de 01 de setembro de 1971.

Proporção da bandeira e mastro.
Sua largura não deve ser maior que 1/5 nem maior que 1/7 da altura do mastro.

Em linha de mastros.
Posição central ou mais próxima do centro. Com número par de bandeiras, à direita do dispositivo.

Composição artística.
Em flâmula, escudos e panóplias, igual ou maior que as demais e em destaque.

Em recinto fechado.
Em mastro, à direita da mesa.
Desfraldada, acima da cabeça do presidente da sessão.

Em funeral e luto.
Colocada sobre ataúdes.
A meio mastro.

Em desfiles civis.
Desfraldada ou em mastro, destacada à frente das demais.

Porta bandeira.
Nas posições de descansar, ombro-armas e em continência.

Guarda bandeira.
Posição central.
Número par de bandeiras.
Ao centro e a direita.

Saudações civis.
De pé, descoberto, em silêncio e com respeito.

Saudações militar.
Abater espada, continência individual e apresentar-armas.

Situações.
Em prédios, edifícios. - Será desfraldada.
Em aeronaves. - Será reproduzida.
A noite deverá ser iluminada das 18:00 às 06:00 horas.
Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

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