ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO INTERNO NR 022 – DE 25 DE MARÇO DE 2010
a. após a manifestação favorável por meio das deliberações acima mencionadas, proposta de Projeto de Lei (PL) encontra-se em tramitação na esfera do Ministério da Defesa, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União;
b. se aprovada, resta o encaminhamento do Projeto de Lei específico à Casa Civil da Presidência da República para análise e posterior envio ao Congresso Nacional;
c. segundo a proposta, elaborada pelo Ministério da Defesa, os valores devidos correspondem ao período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000, abrangendo os militares ocupantes de todas as graduações e os postos até major, inclusive, referidos a 1º de janeiro de 1993;
d. o texto do PL aplica-se aos proventos na inatividade e pensões decorrentes de falecimento dos militares;
e. cabe esclarecer, ainda, que ao militar que se encontre em litígio judicial visando ao pagamento da vantagem, a proposta de PL faculta o recebimento dos valores pela via administrativa, firmando transação após a edição da Lei.
2. Por último, conforme exposto, o assunto encontra-se, ainda, em fase preliminar de deliberação no âmbito do Poder Executivo. Portanto, expectativas otimistas podem estar sujeitas a frustração.
Gen Bda CARLOS ALBERTO NEIVA BARCELLOS
Chefe do CCOMSEx
Ora, se os 28,86% é direito dos militares, e esta atrazado, porque a demora para fazerem a lei e executa-la? imprecionante!a clase que defende a nação com o maior patriotismo, e que acredita na democracia e nos poderes:legislativo, executivo e judiciario é tão lezada e estão como filhos desmamadoa e ninguem os defende....!!!!!?????
ResponderExcluirEXERCITO BRASILEIRO BRAÇO FORTE E MÃO AMIGA!!!!!
Adoecido sem remedio e sem cura.Socorrro