Castello Branco
Repasso pela importância do tema. O anexo contém uma excelente análise da intitulada END. De caráter profissional, baseada na doutrina militar, deixa-nos, entretanto, constatar os reais propósitos dos formuladores daquele documento.
Estratégia Nacional de Defesa... É mesmo?
Por meio do Decreto Nº 6703, de 13 de dezembro de 2008, o Presidente da República aprovou a Estratégia Nacional de Defesa, referendada por dois de seus ministros, o da Defesa e o Secretário de Assuntos Estratégicos.
Estratégia do Estado ou do Governo brasileiro?
A cerimônia de assinatura, as entrevistas, os aplausos e o semblante de júbilo dos políticos participantes do ato de assinatura daquele Decreto levaram-me a imaginar tratar-se de Estratégia do Estado e não do Governo. Sobre este relevante aspecto a Exposição de Motivos Interministerial nº 00437/MD/SAE-PR, de 17 de dezembro de 2008, menciona Estado duas vezes[1], citações que reforçaram minha esperança de que, de fato, estaria em minhas mãos um documento do Estado brasileiro.
Qual não foi a minha surpresa ao ver impresso, na capa do documento, o símbolo verde-amarelo-azul-branco-e-vermelho que identifica tudo o que emana do atual Governo Federal. Surgiu-me a primeira das dúvidas, será esta Estratégia Nacional um documento do Estado ou tão-somente mais um documento do Governo? O tempo dirá e quem viver verá.
Estratégia Nacional não é!
É sabido que qualquer estratégia nacional é a expressão do como empregar o poder nacional para conquistar os objetivos nacionais identificados e relacionados como tal na política nacional que, necessariamente, a antecede. Sem política nacional, como saber aonde se quer chegar com a estratégia nacional? Quais os objetivos nacionais que se quer atingir? Por seu turno, a política nacional decorre de sérias, amplas, profundas e acuradas análises dos ambientes nacional, regional e internacional, o que inclui diagnosticar, também, o poder nacional. A estes passos a Escola Superior de Guerra, denomina “Fase de Diagnóstico” [2]. Pode-se, pois, afirmar que uma estratégia nacional de defesa consistiria em como aplicar o poder nacional para a consecução dos objetivos nacionais de defesa, estabelecidos em outro documento de Estado, prévio à própria estratégia, a política nacional de defesa. É óbvio que estes conhecimentos são de pleno domínio dos formuladores estratégicos, a exemplo dos militares, profissionais das armas, guerreiros preparados, sérios, dedicados, experientes e capacitados, em sucessivos e exigentes cursos, a elaborar planejamentos estratégicos. Trabalhos nesta área profissional não são tarefas para amadores, curiosos, intelectuais alienígenas, políticos sem passado na área, especuladores cheios de boas intenções, marinheiros de primeira viagem ou outros do mesmo naipe. À formulação estratégica nacional cabe como uma luva a conhecida máxima: “profissionais não se improvisam!”
E o que sabemos a respeito da Política Nacional de Defesa? Nada? Ela não existe? Não acredito! Mas nós, os contribuintes, não pagamos a um ministro e a um secretário de assuntos estratégicos para que a formulem e a proponham ao dirigente máximo? Como ousaram?
E como é possível formular Estratégia Nacional de Defesa sem se saber os Objetivos Nacionais de Defesa? Milagre? Mágica? Inspiração? Alquimia? Sexto sentido? Premonição? Deixo as possíveis respostas à reflexão do leitor. Posso garantir que militares, por mais experientes, conhecedores, estudiosos, profissionais da arte da guerra e da paz, não se arriscariam a formular estratégias sem saber aonde se quer chegar, ou seja, desconhecendo os objetivos nacionais a atingir. Mas não é que a tal Estratégia Nacional de Defesa foi aprovada sem Política prévia? Que feio! “Um mico!”
Entretanto, muni-me de otimismo e procurei, na Estratégia Nacional de Defesa, a concepção de emprego do Poder Nacional para conquistar os Objetivos Nacionais de Defesa. A pesquisa e a leitura fizeram-me listar algumas dúvidas mais. Pergunto-me, ainda hoje, quais as ações estratégicas que caberão ao (à):
- Ministério das Relações Exteriores? Como a diplomacia atuará
- Ministério das Comunicações?
- Ministério dos Transportes?
- Ministério da Justiça? Como a Polícia Federal será empregada?
- Ministério da Agricultura?
- Ministério da Saúde?
- Ministério da Fazenda?
- Gabinete de Segurança Institucional?
- Governos dos Estados e do Distrito Federal? As Forças Auxiliares serão empregadas? Como?
Lamentavelmente, nada encontrei. A conclusão não poderia ser outra, este documento não é uma Estratégia Nacional de Defesa! Alguns chegaram a acreditar, mas, em verdade em verdade, concluí que o Brasil não tem Estratégia Nacional de Defesa! Que pena! Então, que raios de Estratégia é esta?
Estratégia de Defesa Nacional?
A página eletrônica do Ministério da Defesa permite ao pesquisador acessar a Política de Defesa Nacional, aprovada em 30 de junho de 2004, por meio do Decreto nº 5484, assinado pelo mesmíssimo Presidente da República que assinou a Estratégia Nacional (sic) de Defesa, em 2008. Referendaram-na o então Ministro da Defesa e o, ainda hoje, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
A Política de Defesa Nacional, vigente à época em que se formulou a Estratégia objeto destas reflexões e ainda vigente, é um documento primoroso. É voltada, preponderantemente, para ameaças externas, estabelece objetivos e diretrizes para o preparo e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as esferas do Poder Nacional. Ao estudá-la, constata-se, de imediato, que resulta do trabalho de profissionais competentes, sérios, capacitados, preparados e reflexivos.
Aos estudiosos e leitores da Estratégia Nacional (sic) de Defesa recomendo prévia abordagem da Política de Defesa Nacional. Lá estão os Objetivos da Defesa Nacional[3], vale dizer, lá está o que se deseja alcançar com a Estratégia de Defesa Nacional. Lá está o que se deve alcançar com a dita Estratégia Nacional (sic) de Defesa, se esta for aquela. As Orientações Estratégicas seguem-se aos Objetivos e as Diretrizes finalizam a Política de Defesa Nacional.
Então, já que o documento de 2008 não é Estratégia Nacional de Defesa, resta-lhe ser Estratégia de Defesa Nacional, sem o que, não lhe sobra alternativa. Ainda bem!
A Estratégia atende à Política! É um Plano?
Voltei-me para aquela que não é Estratégia Nacional, com esperança e quase certeza de que estaria lendo a Estratégia de Defesa Nacional. Li, reli, tornei a ler, pedi para que outros lessem e, incrível, não encontrei qualquer menção à Política de Defesa Nacional em vigor! Pode isto? Pois é, pode.
“Que maneiro”, ambos são documentos assinados pelo mesmo Presidente da República! Ah, diriam, a Política de Defesa Nacional deve ter sido revogada... Mas não foi! Ela vige! A confusão aumentou ainda mais. Será que não é nem Estratégia Nacional (sic) de Defesa, nem Estratégia de Defesa Nacional? Deus me ajude!
A Exposição de Motivos Interministerial nº 00437/MD/SAE-PR, a que já me referi, textualmente, dirige-se ao Presidente da República dizendo que “5. O Plano é focado em ações estratégicas de médio e longo prazo e objetiva modernizar a estrutura nacional de defesa...” Ah, acho que encontrei, não é uma Estratégia, é um Plano! Será que li Plano com maiúscula? Sim, é isto mesmo que está escrito. Então é Estratégia ou é Plano? Quem quiser que assuma a responsabilidade pela resposta, mas eu não me arrisco. “Saravá, pé-de-pato, mangalô três vezes!” É nisto que dá entregar tarefas profissionais a amadores curiosos.
Chegamos então a este ponto: a Estratégia Nacional (sic) de Defesa não é o que seu título leva a crer. Ela, se for a Estratégia de Defesa Nacional, não atende e nem decorre da Política de Defesa Nacional vigente. Ela é chamada, por seus formuladores de Plano. Incrível, não é mesmo? Mas seria válido esperar mais do que isto?
A Estratégia sem Recursos
O Exército Brasileiro, por exemplo, sabe exatamente o que precisa e quer, quando precisa e quer e quanto custará. Apresentou aos que assinaram e referendaram a Estratégia um planejamento exemplar, intitulado Estratégia Braço Forte, trabalho de profissionais com vistas voltadas exclusivamente ao cumprimento de sua missão! Desconheço, mas estou convicto de que as Forças co-irmãs procederam de igual forma. Admiro-as e amo-as, também.
E o que fez o laborioso Governo Federal? No orçamento de 2009 nada consignou para implementar sua própria Estratégia Nacional (sic) de Defesa. Argumentam os otimistas que o orçamento 2009 já estava pronto antes da aprovação da Estratégia. Os que assim pensam não aceitam falar de créditos extraordinários e suplementares, sem o que ficariam sem a escada. Ficou nisto? Não! O Presidente da República, Comandante Supremo das Forças Armadas, signatário da Estratégia e da Lei Orçamentária, contingenciou os orçamentos das Forças Armadas. E fê-lo a tal ponto que levou o Comandante do Exército a planejar o licenciamento antecipado dos recrutas e a reduzir, também antecipadamente, o expediente de sua Força. Felizmente, graças a todos os santos e orixás, o respeitável Senhor descontingenciou o orçamento no final do ano e foi possível ao Exército comer e trabalhar. Que magnanimidade!
Mas os crentes tiveram outra frustração, o orçamento de 2010. Esse sim? Nada! E como é que fica a tal Estratégia (sic)? Mera carta de intenções? Não é assim, “meu”, diriam meus camaradas paulistas, é em longo prazo!...Ah, bem, conformo-me.
Estado-Maior Conjunto (sic) das Forças Armadas
A doutrina militar brasileira, produto da experiência, estudo, exercitação, conhecimento, capacitação, profissionalismo e saber de seus marinheiros, soldados e aviadores, contempla dois conceitos distintos: conjunto e combinado. À justa exceção dos amadores, sabemos nós que a distinção prende-se a: haver unidade de comando, como no caso de operações combinadas e de comandos combinados; e a não haver comando único, mas coordenação de ações. Qualquer principiante
Mas nossos amadores optaram por traduzir diretamente do Inglês o modelo que os extasiou. Para satisfazê-los deveremos fingir que aceitamos a tradução literal, o que os levou a criar algo esdrúxulo, o Estado-Maior Conjunto (sic) das Forças Armadas. Este futuro órgão, que a meu simples ver, nada mais foi do que tentar impor mais um nível de comando entre o Presidente da República e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Afinal, o que o tal Estado-Maior fará que o atual Estado-Maior de Defesa não pudesse fazer? Fiquei sem resposta. Você, ilustre leitor, já viu a proposta de como se estruturará esta magnífica invenção? Ao futuro chefe do estado-maior conjunto subordinar-se-ão três outros oficiais-generais de quatro estrelas! Pois é, eis o se pode esperar quando se entrega a amadores tarefas como esta. E olha que não falei das intenções do Governo que representam: confiáveis? Será?
CONCLUSÕES
É triste, mas sou forçado a afirmar que:
1. Não há qualquer garantia de que a Estratégia Nacional (sic) de Defesa seja um documento do Estado Brasileiro.
2. Não existe Política Nacional de Defesa que fixe os Objetivos Nacionais de Defesa, o que inviabiliza qualquer tentativa séria de formular uma verdadeira Estratégia Nacional de Defesa.
3. O documento que o Governo intitulou de Estratégia Nacional (sic) de Defesa poderia, quando muito, ser algo como mera tentativa de formular uma Estratégia de Defesa Nacional.
4. Está em vigor a Política de Defesa Nacional, documento primoroso e exemplar de planejamento de defesa.
8. Sem dinheiro não há estratégia. É o caso em apreço.
9. O tal Estado-Maior Conjunto (sic) das Forças Armadas é esdrúxulo por concepção: um quatro-estrelas chefiando outros três quatro-estrelas! Para quê?
10. O dito Estado-Maior Conjunto (sic) é tentativa de copiar um modelo alienígena, com o objetivo não explícito de diminuir o poder dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Para terminar, lembro a todos: PROFISSIONAIS NÃO SE IMPROVISAM? Então, por que não nomear um almirante-de-esquadra ou um general-de-exército ou um tenente-brigadeiro para ser o Ministro da Defesa? Ah, eles não confiam? Por quê? E nós, confiamos? Por quê? Somos obrigados a confiar? Por quê?Até quando?
Que Deus nos abençoe!
General de Exército
Bibliografia:
- Brasil. Decreto Nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008.
- _____. Exposição de Motivos Interministerial nº 00437/MD/SAE-PR, de 17 de dezembro de 2008.
- _____. Estratégia Nacional de Defesa, anexa ao Decreto Nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008.
- _____. Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5484, de 30 Jun 05. Em: www.defesa.org.gov.br.
- Smith, General Rupert. The Utility of Force.
[1] - No parágrafo 4. “... e em função da natureza do seu conteúdo ser dirigido à concretização dos interesses do Estado e de toda a sociedade...” E no parágrafo 9. “... formular um planejamento de longo prazo para a defesa do País é fato inédito no Estado brasileiro.”
[2] - Brasil – Método para o planejamento estratégico. Rio de Janeiro: A Escola, 2009.
[3] - Em 5. OBJETIVOS DA DEFESA NACIONAL, da Política de Defesa Nacional.
[4] - Alfred A. Knopf, NewYork, 2007.
[5] - Página 21 de The Utility of Force.
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