sexta-feira, 2 de outubro de 2009

PARA CONHECIMENTO - O DGP DISTRIBUI O PARECER ABAIXO PARA AS OM.



CHEFE DO DGP- GEN EX MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA

O Chefe do DGP distribuiu para todas as OM o parecer abaixo, nele observamos o "alerta do DGP", sobre a ideal coexistência entre a justiça e a peculiar vida militar, a fim de evitar a quebra da hierarquia e sua consequência principal a anarquia.

PARECER DE PROCURADOR É DISTRIBUÍDO, PELO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL, AOS QUARTÉIS

Mário Pimentel Albuquerque, Procurador da República, em parecer constante do HC 2.217/RJ – TRF/2ª Região

A hierarquia e a disciplina constituem, por assim dizer, a própria essência das forças armadas. Se quisermos, portanto, preservar a integridade delas devemos começar pela tarefa de levantar um sólido obstáculo às pretensões do Judiciário, se é que existem, de tentar traduzir em conceitos jurídicos experiências vitais da caserna. Princípios como os da isonomia e da inafastabilidade do Judiciário têm pouco peso quando se trata de aferir situações específicas à luz dos valores constitucionais da hierarquia e da disciplina. O quartel é tão refratário àqueles princípios, como deve ser uma família coesa que se jacta de ter à sua frente um chefe com suficiente e acatada autoridade. E seria tão desastroso para a missão institucional das forças armadas que as ordens de um oficial pudessem ser contraditadas nos tribunais comuns, como para a coesão da família, se a legitimidade do pátrio poder dependesse, para ser exercido, do plebiscito da prole.
Princípios democráticos são muito bons onde há relações sociais de coordenação, mas não em situações específicas, onde a subordinação e a obediência são exigidas daqueles que, por imperativo moral, jurídico ou religioso, as devem aos seus superiores, sejam aqueles, filhos, soldados ou monges.
Se o Judiciário, por uma hipersensibilidade na aplicação dos aludidos princípios constitucionais, estimular ou der ensejo a feitos como os da espécie, pronto: os quartéis se super povoaram de advogados e despachantes; uma continência exigida será tomada como afronta à dignidade do soldado e, como tal, contestada em nome da Constituição; uma mera advertência, por motivo de desalinho ou má conduta, dará lugar a pendengas judiciais intermináveis, e com elas, a inexorável derrocada da hierarquia e da disciplina.
Da mesma forma que a vocação religiosa implica o sacrifício pessoal e do amor próprio – e poucos sãos os que a têm por temperamento – a militar requer a obediência incontestada e a subordinação confiante às determinações superiores, sem o que vã será a hierarquia, e inócuo o espírito castrense. Se um indivíduo não está vocacionado à carreira das armas, com o despojamento que ela exige, que procure seus objetivos no amplo domínio da vida civil, onde a liberdade e a livre-iniciativa constituem virtudes. Erra rotundamente quem pretende afirmar valores individuais onde, por necessidade indeclinável, só os coletivos têm a primazia. Comete erro maior, porém, quem, colimando a defesa dos primeiros, busca a cumplicidade do Judiciário para, deliberadamente ou não, socavar os segundos, ainda que aos nossos olhos profanos, lídimo possa parecer tal expediente e constitucional a pretensão através dele deduzida.
(Mário Pimentel Albuquerque, Procurador da República, em parecer constante do HC
2.217/RJ – TRF/2ª Região – Rel. Des. Federal Sérgio Correa Feltrin – j. em 25.04.2001.


Fonte: Site Ternuma


Um comentário:

  1. Antes da Constituição de 1988 a chamada Constituição Cidadã - Não havia possibilidade de um enviado da justiça entrar num Quartel para entregar alguma intimação, os oficiais não aceitavam quaisquer Ordem do Judiciário pois todos os militares entendiam que cumpriam ORDENS DE SEUS SUPERIORES, somente o Sr. Ministro do Exército poderia explicar as ordens dadas, que eram cumpridas tomando como base os Regulamentos existente.

    Depois da constituição de 1988 até os dias atuais, as FFAA vem sofrendo pressões do judiciário provocadas por militares que não possuindo o menor pendor para a carreira castrense, querem usufruir das vantagens das leis para terem uma vida mais fácil, sem se importar com os DEVERES que a carreira impõe, mas, sem esquecer de conquistar os pseudos DIREITOS que ela oferece. Os nossos chefes não procuram reverter essa situação. Essas pressões provocam o desgaste da Força Armada, atualmente esquecida pela grande maioria dos políticos que governam o nosso país.

    A medida utilizada pela FAB no motim dos controladores de vôo foi uma boa solução encontrada, IPM para os cabeças e Regulamento Disciplinar para os demais, além de exigir o cumprimento dos Regulamentos em "Strito sensu" para todos.
    Nós, velhos combatentes já passamos por uma tentativa de indisciplina em 1963, com a Revolta dos Sgt das FFAA em Brasília. As medidas severas tomadas naquela época surgiram efeito, nunca mais tivemos preocupação com o desrespeito aos regulamentos. As nossas FFAA não podem estar sujeitas a baderna comandada por qualquer militar.

    Os nossos Chefes precisam entender que a Disciplina e a Hierarquia jamais poderão ser violadas e que os regulamentos devem ser cumpridos, custe o que custar, sob pena de nossas instituições se tornarem bandos armados.

    Parabéns Sr Gen Maynard Santa Rosa pela decisão tomada.

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