Justiça reduz contribuição de militar inativo para a pensão
Oficial da FAB no Rio obtém direito de ter desconto só a partir do teto da Previdência Social
POR LUCIENE BRAGA
Rio - Uma decisão judicial inédita poderá fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças que contribuem com 7,5% por mês de seus proventos para garantir o direito de deixar pensão para suas mulheres ou seus herdeiros. A sentença, da 5ª Vara Federal, acata argumento da Associação Nacional Apoio ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que defende que o desconto mensal só pode ser feito a partir do valor que exceder o teto do INSS — hoje, R$ 3.689,66.
Na prática, é possível reduzir o desconto mensal em até R$ 276,72. A decisão para o mandado de segurança em defesa do oficial, um major da Aeronáutica, prevê devolução do dinheiro pago a mais desde a data inicial do processo na Justiça, que foi no ano passado. Mas é possível obter atrasados por quatro anos. “Vamos entrar com ação ordinária para agora pedir os atrasados por cinco anos, além deste primeiro ano. Todos os militares passaram a pagar essa contribuição após a reforma ou reserva desde 2003, a partir da Emenda Constitucional 41, para terem o direito de deixar pensão”, explicou o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira.
Para um major que, em média, recebe R$ 11.528, o desconto mensal efetuado é de R$ 864,60. Como só pode ser feita no valor que exceder o teto do INSS, a contribuição mensal cai para R$ 587,88. Assim, por contribuir com R$ 276,72 a mais por mês, em cinco anos, atrasados superam R$ 17 mil e podem chegar a R$ 21 mil.
Sargentos são principais beneficiados
Para a Anacont, que já tem outras ações do tipo em curso, a maior vantagem será para patentes que ganham abaixo do teto do INSS. “Essas pessoas não vão pagar menos. Elas simplesmente não vão pagar nada porque, como está no Art. 18, só haverá incidência dos 7,5% sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ”, explica José Roberto de Oliveira.
Segundo ele, são os militares de Terceiro Sargento para baixo que poderão reaver tudo o que contribuíram nos últimos cinco anos. “Como se verifica, o dispositivo constitucional criou nova sistemática quanto à incidência da contribuição previdenciária, que passou a incidir apenas sobre os valores que ultrapassarem o teto estabelecido para os benefícios do RGPS, e não mais sobre a totalidade dos proventos de inatividade”, disse o juiz Firly Nascimento Filho, em sua sentença.
“A decisão é só para militar da reserva remunerada (daquele que ainda pode ser chamado para prestar serviço militar) e reformada (não pode). A sentença aceita como referência decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o desconto de 7,5% é a partir do teto do INSS”, acrescenta José Roberto.
Fonte: O Dia On Line – Economia de 11 Fev 2011
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