Muito importante para todos os militares na reserva ou reformados. Divulgue para os militares FFAA a fim de dirimir possíveis dúvidas quanto ao nosso legítimo direito legal, mas que o "desgoverno socialista" está a nos aviltar com uma legislação facciosa e de legitimidade discutível (o Estatuto do Desarmamento).
Castello Branco
O FELIZ DE CAMPINA GRANDE
Cel Inf Ref do EB, teve arma apreendida em blitz policial sendo conduzido à delegacia de polícia.
Com a confusão, o caso virou um processo judicial.
Ao final: O juiz em sentença (10/11/2008) inocentou o oficial, com fundamento no Estatuto dos Militares, conforme cito a seguir:
" o art 50, inciso IV, alínea "q", da Lei 6880/80, determina como sendo direito dos oficiais, ativos e inativos, o porte de arma, com a ressalva de não ser permitido nos casos de reforma por alienação mental, condenação em crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselham aquele porte."
Considera ainda que o Estatuto do Desarmamento não pode anular ou revogar o Estatuto dos Militares, (que inclusive lhe é anterior.)
Assim, com fundamento no art 386, inciso III do Código de Processo Penal, o juiz julgou improcedente a ação movida contra o referido oficial, absolvendo-o das condutas ilícitas que lhe foram imputadas pelo que reza o caput da Lei 11.343/2006) Lei do Desarmamento".
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