sábado, 9 de janeiro de 2010

PARA CONHECIMENTO - CONVITE PASSAGEM DE COMANDO.

A Associação de Veteranos recebeu o seguinte convite:

Avisamos que o traje para o evento será o "Abrigo completo".
Solicitamos que os interessados entrem em ligação com o Cap Castello Branco para confirmar o comparecimento até 15 0900 Jan 2010.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

PARA CONHECIMENTO - NOTA CONJUNTA DOS TRÊS CLUBES MILITARES.

COMISSÃO INTERCLUBES MILITARES

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2010.

UM PAÍS DE TODOS


Os Presidentes dos Clubes Naval, Militar e de Aeronáutica colocam-se inteiramente solidários com a repulsa demonstrada pelo Ministro da Defesa e Comandantes Militares ante o lançamento, em momento inoportuno, da intitulada “Comissão Nacional da Verdade”, em particular pela inclusão de textos estranhos ao que fora acordado dentro do governo.

A quem pode interessar reabrir tema pacificado com a Lei de Anistia, vigente há mais de 20 anos? A maior consequência que se pode esperar é a divisão dos brasileiros, muitos dos quais nem ainda nascidos em 1964. As seqüelas deixadas em ambos os lados certamente viriam à tona, quando vivemos presentemente em clima de entendimento e plena convivência democrática.

Se quiserem de forma efetiva e justa reviver a verdade desse passado, teriam que examinar não só todos os atos praticados pelos militares da época, mas também os dos militantes que protagonizaram cenas cruéis de terrorismo, seqüestros, assassinatos, assaltos a bancos, etc, crimes hoje classificados como hediondos e dos quais alguns dos autores ainda se vangloriam.

Ao segundo grupo têm sido oferecidas compensações morais, políticas e financeiras generosas. Contra os do primeiro predominam preconceitos e sentimento político de vingança não disfarçada.

Caso convivêssemos com o sucesso daquele grupo de militantes, certamente, não desfrutaríamos dos inegáveis benefícios proporcionados pela abertura política vigente desde 1985.

A saudável e democrática alternância de Poder não constava do ideário daquela facção e ainda não é admitida por vários do a ela filiados. Os regimes vigentes na ex-União Soviética, na Alemanha dividida do século passado e até hoje em Cuba, eram os modelos a serem adotados com obstinação.

Isso passou, felizmente. Vivemos agora em regime de ampla democracia, irrestrita para qualquer cidadão, com direitos iguais para todos, conforme a nossa Carta Magna. Assim como a propaganda oficial, desejamos que o Brasil seja um país para todos, sem preconceitos nem revanchismos contra qualquer facção, com o olhar voltado para o futuro de grandeza que certamente o aguarda, se não nos perdermos em mesquinharias ao meio do caminho.

Ricardo A.da Veiga Cabral Gilberto Barbosa de Figueiredo Carlos de Almeida Baptista Vice-Almirante General-de-Exército Tenente Brigadeiro-do-Ar
Presidente do Clube Naval Presidente do Clube Militar Presidente do Clube de Aeronáutica

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PARA CONHECIMENTO - UM BASTA COERENTE.

Ernesto Caruso, 01/01/2010

A crise gerada pelo decreto que propõe a criação da Comissão da Verdade, prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos na terceira versão (PNDH-3), era de se esperar, mas o governo não acredita, e continua a repetir as ameaças sobre os vencedores da luta armada que impediram a transformação do Brasil em súdito da União Soviética, do comunismo impiedoso, assassino e terrorista, modelo Cuba/Fidel Castro.

O tema é mantido em pauta e conduzido pelos ministros Tarso e Vanuchi, que obviamente são apoiados por Lula e pela ministra Dilma, que não pode estar ausente nessa questão e que dará continuidade, se eleita em 2010.

Em 29/agosto/07 a presidência da República lançou o livro de 500 páginas, "Direito à Memória e à Verdade", bigornando no contexto dos direitos humanos a história dos mortos e desaparecidos, cujo “objetivo” textual é revelar os fatos ocorridos, mas que em mente é condenar os servidores da Pátria que os combateram e venceram. Um recalque que os diminui e corroi no íntimo por não terem vencido e fuzilado muita gente. Vários ministros, como Tarso Genro, Dilma Rousseff e Franklin Martins lá estavam. O ministro Paulo Vannuchi chegou a declarar que não usa a expressão crime para classificar o assassinato de agentes do Estado por seus colegas terroristas.

Ora, revelar os documentos cabe ao governo que os detêm. Mas, não é isso que querem, mas sim uma condenação. E já têm um alvo, dito e repetido, Coronel Brilhante Ustra, que era major, mas que irá nessa concepção maquiavélica representar os generais presidentes de Castelo Branco, Médici, até João Figueiredo.

Parte do governo quer deletar a Lei da Anistia e outra parte considera a lei beneficiária somente deles, terroristas, seqüestradores, assaltantes de bancos e guerrilheiros, mas ambas consideram o crime de tortura imprescritível, como escrito na Constituição.

Ora, anular a lei pressupõe o retorno à prisão dos condenados pela Justiça e não mais anistiados .

Vale lembrar o torpe assassinato do Ten Alberto Mendes que já estava preso nas mãos dos guerrilheiros de Lamarca. A descrição da sua morte é um sofrimento. Imaginem a dor sentida pela mãe e pai do tenente diante de um depoimento como este, sobre o verdadeiro mártir/heroi que se entregou para ser imolado e abrir as portas da liberdade aos seus soldados: - “Ariston assim descreveu a morte do tenente: “Lamarca chamou Fugimore (sic) de lado, mandando que este executasse o tenente; ... que então Fugimore se aproximou do tenente Mendes, pelas costas, de surpresa, deu-lhe uma coronhada, e depois outra, provavelmente umas quatro, até que o tenente morreu...”

O Exército reuniu o Alto Comando e expediu uma nota, afirmando os propósitos da Lei de Anistia de 1979. Foi rápido na resposta.

No fim de 2007, a Justiça italiana expediu mandados de prisão contra brasileiros por envolvimento na morte de italianos na Operação Condor que teve apoio do governo através Marco Aurélio Garcia, que apoiou a decisão do governo de analisar pedido de abertura de inquérito sobre os militares brasileiros acusados com reforço do ministro Paulo Vannuchi, que defendeu a anulação da Lei de Anistia,

O juiz espanhol Baltasar Garzón, que virou celebridade ao determinar a detenção do Gen Augusto Pinochet, o que conseguiu concretizar em Londres, proferiu palestra em seminário internacional no Hotel Renaissance, SP, em 18Ago2008 sob patrocínio/realização do Governo Federal, Caixa Econômica Federal, OPESP e Carta Capital, com abertura pelo ministro Paulo Vannuchi.

Na mesma senda fizeram o Manifesto dos Juristas, assinado pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, Dalmo Dallari e Fábio Konder, entre outros, em apoio à decisão do Ministério da Justiça,
de que civis e militares possam ser processados pela prática de tortura.

Repetem muito a palavra tortura como um crime contra a humanidade, mas omitem que terrorismo e tortura estão no mesmo nível como preceito constitucional vigente, Art. 5º, XLIII, “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura,.., o terrorismoe os definidos como crimes hediondos, ...;” A CF/88, no mesmo Art. 5º, XXXIX, dispõe que “- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;” A Lei da Anistia nº 6.683, data de 28Ago79, a Lei nº 9.455, que define o crime de tortura é de 7Abr97, bem como a Lei nº 8.072/90, preconiza no Art 2º: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, ... e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;”

Se a lei da anistia não beneficia os agentes do Estado acusados de tortura, não pode ser tão ampla que abranja os terroristas, pois terroristas e torturadores cometeram tais crimes antes que a lei os considerasse insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Condenando uns, há que condenar outros. Ou os atentados com explosivos ao Aeroporto de Guararapes, com mortes de inocentes, e ao QG do ll Exército, com a morte do Sd Mario Kozel Filho, de sentinela, não foram práticas terroristas?

À Comissão da Verdade se pretende atribuir poderes do tipo inquisição com o firme propósito de condenar os agentes do Estado, enquanto a outra comissão cumpre o papel de premiar com indenizações elevadas os infratores da lei, nem sempre com o equilíbrio de corrigir — fazendo justiça — os erros cometidos no citado período.

O decreto tem no cerne de modo sub-reptício um nível maior de intensidade revanchista que provocou uma reação proporcional no segmento militar da sociedade. Enquanto, no primeiro momento coube ao Cmt do Exército uma posição firme, expedindo uma Nota, já comentada, agora dada a virulência do decreto, foram os três comandantes militares que se posicionaram, apoiados pelo ministro da Defesa. Relata a imprensa um pedido de demissão coletiva do ministro e dos três comandantes.

Decidir é preciso e a decisão foi tomada. Deram um basta coerente.

Mas, os desdobramentos não podem ser desprezados, inclusive o aceite do pedido. E o planejamento das operações futuras? Não pode haver recuo.

Os contra-ataques ocorrem.

“Anistia não é amnésia”, declarou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como se fosse uma proposta inocente de se fazer história.

PARA CONHECIMENTO - O GRANDE ERRO DOS MILITARES NOS IDOS DE 1964.

Amigos (as), recebi essa msg em 2009, mas agora em 2010 continua plenamente oportuna.


O grande erro dos militares nos idos de 1964...

Entrevista Extemporânea

Cel Silvio Gama

Eu estava, sexta-feira passada, na sede da Academia Alagoana de Letras, durante o velório no qual pranteávamos o falecimento do confrade Ib Gato Falcão e, contava a um grupo de amigos que ele gostava de me chamar de general, em tom de brincadeira, pensando que a promoção me agradava.

Nesta ocasião, um jornalista que fazia a cobertura do velório dirigiu-se a mim e comentou:

– Professor, tenho acompanhado sua vida literária e nunca soube que o senhor pertence ao Exército. Aproveitando a oportunidade e porque o acho perfeitamente integrado à vida civil, desejo saber como o senhor vê a Revolução de 1964.

Pergunta inoportuna, mas se para ela eu não desse resposta, poderia, o meu silêncio, ser interpretado como uma fuga para evitar uma opinião contrária. Resolvi encarar o curioso e respondi:

– Da Revolução eu acho que foi uma aventura apressada de uma camarilha que desejava entregar o nosso Brasil nos braços de uma ditadura comunista. Porém da Contra Revolução que ela ensejou, acho que foi uma atitude acertada do Exército, atendendo ao clamor popular.

– Mas a Contra Revolução instalou uma ditadura militar que permaneceu por mais de vinte anos. Ponderou ele.

– Chamam de ditadura um governo democrata que manteve a autonomia dos três poderes; Que manteve o processo eleitoral funcionando; Que respeitou os direitos individuais de todas as pessoas de bem; Que prendeu bandidos e delinqüentes que se escondiam atrás de um falso idealismo, onde o individualismo interesseiro predominava; Que mais trabalhou, comparando-se as suas atividades com as de todos os governos que o antecederam.

– Mais só uma pergunta, coronel ...( o meu modo decidido e firme com o qual eu dava as respostas, já estava fazendo com que ele colocasse os pontos nos is)..., em sua opinião a Contra Revolução cometeu erros?

– Cometeu um só. O de não ter feito com o bando de assassinos, ladrões de bancos e de carga de caminhões, seqüestradores iguais aos que, hoje, atormentam à nossa população, o mesmo que Fidel Castro fez em Cuba – e que eles tanto aplaudem: eliminação sumária. Só assim estaríamos livres dessa horda de ladrões que, comprando a democracia, situaram-se no poder; saqueia o erário público; se auto premiam com indenizações bilionárias por prejuízos morais inexistentes; incentivam o enriquecimento ilícito e, o que é pior, estão, pelo mau exemplo, promovendo o esfacelamento da ética e da moral na sociedade.

# Cel Silvio Gama é Aspirante de Artilharia, da Turma TUIUTI - 08 Jan 44, da antiga Escola Militar do Realengo, hoje Cel Reformado, renomado escritor, autor de vários livros, em prosa e poesia, por isso que prestigiado membro da Academia Alagoana de Letras.


terça-feira, 5 de janeiro de 2010

PARA CONHECIMENTO - ACABOU NAS MÂOS DO EXÉRCITO.

Acabou nas mãos do Exército

A BR-163, que liga o Pará a Mato Grosso, é uma típica estrada amazônica: vira um rio de lama no inverno e um amontoado de poeira no verão. Nos anos 90, o governo contratou um grupo de empreiteiras para asfaltá-la. A obra foi paralisada por falta de recursos e só pôde ser retomada quase dez anos depois. Mas os auditores do TCU identificaram um cipoal de problemas. Haviam sido feitas tantas emendas ao contrato original que a obra ficou quatro vezes mais cara. Alguns dos serviços, como terraplenagem, apresentavam sobrepreço de 250%. Eram tantas irregularidades que o tribunal cancelou o contrato – e a obra foi repassada ao Exército. As empreiteiras que queriam ganhar mais do que deviam (Norberto Odebrecht, Estacon, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão) reclamam na Justiça por terem perdido a parada e querem uma indenização de 82 milhões de reais.

Fonte: Resenha CComSEx – Veja.com

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

PARA CONHECIMENTO - ANISTIA É IRREVERSIVEL.

Anistia é irreversível

Paulo Brossard

Agora, em dezembro do ano que findou, dei-me conta de que completei 62 anos de formado em Direito e, naturalmente, lembrei-me dos professores que tive na Faculdade, falecidos, mas não esquecidos, dos colegas de turma e contemporâneos, de advogados, juízes e desembargadores que me honraram com sua amizade, deferência e exemplos, de servidores do foro e do Tribunal, modelos de correção e urbanidade. Contados os cinco anos do curso, mesmo sem incluir os dois do pré-jurídico, o período de Porto Alegre, ultrapassa dois terços de século. Um pedaço de tempo, se é que tempo tem pedaço.

Como visse que se cogita de revogar a lei da anistia lembrei-me também do que aprendera a respeito quando estudante. A notícia me pareceu esdrúxula. Mais ainda, quando li que a projetada revogação da lei de 1979 teria sido concebida nos altos escalões do governo federal ou quem sabe dos baixos. Sei que contou com a adesão do presidente Luiz Inácio, pelo menos com sua assinatura. E como uma lembrança puxa outra, recordei a figura do saudoso amigo e mestre José Frederico Marques que, em um de seus livros, ensina o que é corrente entre tratadistas, a anistia “é o ato legislativo em que o Estado renuncia ao direito de punir... É verdadeira revogação parcial, hic et nunc, de lei penal. Por isso é que compete ao Poder Legislativo a sua concessão. Lei penal ela o é, por conseguinte: daí não a poder revogar o Legislativo, depois de tê-la promulgado, porque o veda o art. 141 §§3º e 29º”, da Constituição de 1946, aos quais correspondem os incisos 36 e 40 do artigo 5º, da Constituição de 1988.

Se há dogmas em matéria jurídica esse é um deles. A lei penal só retroage quando benéfica ao acusado ou mesmo condenado. Daí sua irrevogabilidade. Os efeitos da lei da anistia se fizeram sentir quando a lei entrou em vigor. O próprio delito é apagado. A revogação da lei de anistia ou que outro nome venha a ter importaria em restabelecer em 2010 o que deixou de existir em 1979. Seria, no mínimo, uma lei retroativa, pela qual voltaria a ser crime o que deixara de sê-lo no século passado. O expediente articulado nos meandros do Planalto, a meu juízo, retrata o que em direito se denomina inepto. Popularmente o vocábulo pode ter um laivo depreciativo. Na terminologia jurídica, significa “não apto” a produzir o efeito almejado. Por isso, não hesito em repetir que o alvitre divulgado é inepto, irremediavelmente inepto.

Em resumo, amigos do governo, mui amigos, criaram-lhe um problema que não existia. É claro que estou a tratar assunto importante com a rapidez de um artigo de jornal. Para terminar, a anistia pode ser mais ou menos justa, mas não é a justiça seu caráter marcante. É a paz. No arco-íris social, com suas contradições, essa me parece ser a nota dominante. Não estou dizendo novidade.

À maneira de post scriptum, lembro que a oposição, ao tempo encarnada no MDB/PMDB, foi quem levantou a tese da anistia e era natural fosse ela; e desde o início falou em anistia recíproca. O setor governista não aceitava a reciprocidade, até que, algumas pessoas mais avisadas se deram conta de que, depois de período tão longo, em que tudo fora permitido, a anistia devia ser mesmo ampla, a ponto de abranger as duas partes em que o país fora dividido. Tive ocasião de dizer isso depois da anistia, quando localizada, em Petrópolis, casa onde a ignomínia da tortura fizera pouso. Ninguém contestou. Está documentado e publicado. Repito agora com a mesma tranquilidade.

* Jurista, ministro aposentado do STF


Fonte: Resenha CComSEx - Zero Hora

domingo, 3 de janeiro de 2010

Aniversariantes do mês.


Aniversariam neste mês os seguites associados:

Dia 04 – 3ºSgt QE da reserva JUNIPERO Eduardo Silva Costa.

Dia 06 - Sd Lic Sefatias Santos MATIAS.

Dia 09 - Cb Inf Lic RENATO Luis Macedo Leal.

Dia 10 – 3ºSgt QE da reserva ZILMO da Silva Guimarães.

Dia 13 - Sd Lic Ademir Souza MOURÃO.

Dia 16 – Sd Lic ELISMAURO Gonçalves Araújo.

Dia 16 - Sd Lic Iranildo Ribeiro DA CRUZ.

Dia 17 - Cb Inf Lic Leonardo Ferreira DUTRA.

Dia 19 – Sd Lic LEIR Wilkem Pereira de Souza.

Dia 20 – Cb Inf Lic WELTON Sebastião Pereira Barros.

Dia 23 - Cb Inf Lic Ernandes MAXIMINO de Araújo.

Dia 23 – Sra. Maria Dalva da Conceição Paz Leitão, esposa do 3ºSgt QE da Reserva Antonio de Souza Leitão.

Dia 25 - Cb Lic Francivaldo Ferreira Sezorte.

Que o Grande Arquiteto do Universo proteja e ilumine

os passos dos nossos aniversariantes, que tenham

muita paz, saúde, felicidade, harmonia no lar e êxito em

suas atividades.

São os votos da grande família “Veteranos do 53ºBIS”.